Foram flexibilizados os requisitos para a obtenção da residência fiscal no Uruguai, estabelecendo dois novos motivos para adquiri-la.
O objetivo é continuar com medidas de estímulo ao investimento, que permitam a geração de empregos e a melhoria do bem-estar geral. Historicamente, o Uruguai oferece condições iguais a investidores estrangeiros e locais, permitindo o desenvolvimento de projetos pessoais e comerciais para todos os cidadãos estrangeiros que desejem investir e se instalar no país.
Os dois novos motivos para obter residência fiscal no Uruguai são:
- Investimento em imóveis com valor superior a US$ 380.000*, desde que sejam realizados a partir de 1º de julho de 2020. Juntamente com esse investimento, será necessário permanecer pelo menos 60 dias no Uruguai no ano civil.
- Investimento direto ou indireto em uma empresa no valor de US$ 1.650.000*, que gere pelo menos 15 novos empregos. O investimento deve ser realizado a partir de 1º de julho de 2020.
Os outros motivos para obter residência fiscal permanecem em vigor, ou seja:
- A permanência no Uruguai por mais de 183 dias no ano civil (devido ao cálculo de ausências esporádicas, a residência fiscal pode ser obtida entre 140 e 150 dias efetivos).
- Investimento em imóveis com valor superior a US$ 1.650.000*, sem a necessidade de permanecer dias no Uruguai.
- Investimento direto ou indireto em uma empresa no valor de US$ 4.950.000* e que a empresa desenvolva atividades ou projetos que tenham sido declarados de interesse nacional, de acordo com as disposições da Lei de Proteção e Promoção de Investimentos (Lei 16.906).
- A geração no Uruguai de renda em maior volume do que em qualquer outro país (a comparação é do Uruguai versus cada país em que a renda é eventualmente obtida). A renda gerada no país não pode ser exclusivamente de capital.
- Que a base dos interesses vitais da pessoa esteja no Uruguai.
* Os valores estabelecidos estão em Unidades Indexadas; o valor em dólares americanos é aproximado.
Consequências da obtenção de residência fiscal no Uruguai
Durante os primeiros seis anos de residência fiscal no Uruguai (o ano em que a residência fiscal foi obtida mais um período de cinco anos), o país concede uma tax holiday: a pessoa física não paga impostos sobre os rendimentos obtidos no exterior. No sétimo ano, será tributado, mas apenas sobre juros e dividendos, à taxa de 12%. E para evitar a dupla tributação, a norma reconhece um crédito fiscal automático para impostos pagos no exterior sobre esses dividendos ou juros.
Sobre outros rendimentos (rendimentos de imóveis no exterior, ou capital gains de bens imobiliários e ativos financeiros do exterior) nunca é tributado no Uruguai.
E o Uruguai não tributa a posse de ativos no exterior.
Alterações adicionais no processo de aprovação
Como complemento, um projeto de Lei foi submetido ao parlamento (a ser aprovado em breve) que estende o prazo da tax holiday a 10 anos. Ou, alternativamente à isenção durante a tax holiday, a pessoa pode optar por pagar 7% (sobre dividendos e juros) a partir do momento em que adquirir a residência fiscal. Pessoas que já são residentes fiscais e estão passando o período da tax holiday dos cinco anos em vigor hoje, eles poderão escolher entre essas duas opções, descontando os anos decorridos.
A Lotti e Araújo Sociedade de Advogados como parceiros colaboradores da rede Andersen estão a disposição para orientar na residência fiscal no Uruguai.
Dr. Juan Federico Fischer | Cra. Cecilia Ricciardi | Cr. Juan Ignacio Troccoli
Fonte: Andersen Uruguay
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