Informamos que o prazo para cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), através do sistema de Controle de Transporte de Resíduos (CTRE- RGG), para as empresas de São Paulo irá até o dia 31 de outubro de 2019.
Todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou porte deverão se cadastrar. A obrigatoriedade do cadastramento se estende também às empresas que forem situadas fora do município de São Paulo, mas que prestem serviços no município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino de resíduos sólidos gerados na cidade.
No processo de cadastro as empresas poderão declarar se são pequenas ou grandes geradoras de lixo. De acordo com a Lei 13.478/02, serão considerados grandes geradoras de lixo aquelas empresas que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia ou mais que 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção).
Ressaltamos que o prazo até dia 31 de outubro de 2019 se caracteriza como período informativo e não punitivo. Porém, após esse período estipulado, o estabelecimento que seja fiscalizado e, se identificado como grande gerador de resíduo, não possua possuir o cadastro na AMLURB será multado em R$1.639, 60 (um mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Nossa equipe segue acompanhando a evolução legislativa do assunto e se colocam à disposição para auxiliar em quaisquer atos relacionados ao tema.